Pular para o conteúdo

Cadastro Sincronizado

25 de novembro de 2013

A dificuldade de levantar dados econômicos a partir de ações na área fazendária sempre ocorreu no Brasil, havendo inúmeras inconsistências entre as informações das mais diversas administrações tributárias internas. O potencial econômico-tributário brasileiro só passou a ser conhecido com uniformidade pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios a partir do trabalho realizado pela Subcomissão Técnica da CNAE, iniciado em 1997, quando as três esferas de governo integraram esse fórum, que existe até hoje, coordenado pela Receita Federal sob orientação técnica do IBGE, visando definir conjuntamente a padronização das atividades econômicas em todo o território nacional, possibilitando, desta forma, fidedignidade das informações utilizadas pelos fiscos. 

O primeiro Seminário da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), inclusive, foi realizado em Salvador, em 2003, época em que a administração soteropolitana já tinha aderido à codificação, mantida como referência internacional compatível com a International Standard Industrial Classification – ISIC utilizada pela Organização das Nações Unidas (ONU). A principal intenção da Subcomissão era buscar uniformidade nacional através de um mesmo instrumento codificatório, estimulando os diversos órgãos do país a atribuir dados oriundos de uma única tabela, principalmente as Juntas Comerciais, onde as empresas nascem.

Quando a Emenda Constitucional 42/2003 inseriu na Magna Carta no seu artigo 37, XXII, que as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios teriam recursos prioritários para realização das suas atividades e atuariam de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma de lei ou convênio, o governo federal percebeu que o trabalho realizado pela Subcomissão CNAE poderia ser ampliado. Implanta-se, então, o Cadastro Nacional Sincronizado, permitindo que o contribuinte ingressasse com a sua solicitação em um lugar apenas e que os seus dados fossem compartilhados com todos os órgãos. O Estado da Bahia aderiu em 2005 e a Prefeitura de Salvador em 2007.

O embrião da CNAE terminou por dar origem a outros projetos importantes como a Nota Fiscal Eletrônica, o Simples Nacional, o Microempreendedor Individual- MEI e por fim a REDESIM, surgindo para simplificar o processo de registro e legalização de empresas com suporte para integrar 27 estados, mais de 5.500 municípios e diversos órgãos intervenientes no processo de abertura, alterações de cadastro sob a coordenação das Juntas Comerciais. Embora a Prefeitura de Salvador não tenha assinado convênio com a Junta Comercial do Estado da Bahia, desde 18/11/13, a  Juceb só recebe e protocola os atos de constituição de matriz e filial, inscrição de transferência de sede, alterações de atividade econômica, alteração de endereço, alteração de nome empresarial e alteração de natureza jurídica das empresas mediante a apresentação do pedido de viabilidade válido, independentemente do município estar ou não conveniado com a Junta.

A medida faz parte da implantação do Regin, sistema de registro comercial integrado, que tem como finalidade facilitar o processo de abertura e alteração de empresas, centralizando na Junta o ingresso de informações cadastrais das firmas nos diversos órgãos públicos envolvidos no registro mercantil. “Os municípios que ainda não assinaram o convênio de cooperação técnica com a Juceb vão criar mais dificuldades no processo dos atos de abertura e alteração empresarial, já que após o arquivamento do ato na Juceb, o usuário, obrigatoriamente, terá que procurar a Prefeitura para ainda completar todo o processo de legalização”, explica Francisco Nobre, presidente da Juceb. Fazem parte do sistema de registro comercial integrado na Bahia os municípios de Jequié, Porto Seguro, Jacobina, Serrinha, Luís Eduardo Magalhães, Paulo Afonso, Lauro de Freitas, Guanambi, Juazeiro, Alagoinhas, Itabuna, Feira de Santana, Bom Jesus da Lapa, Correntina, São Francisco do Conde, Simões Filho e Santo Antonio de Jesus.

No caso de Salvador, a Coordenadoria de Atividades Econômicas – CAT da Secretaria Municipal da Fazenda sempre acompanhou e participou de todos os projetos nacionais na área cadastral, afinal, ainda que o termo de viabilidade de localização – TVL seja expedido pela SUCOM, cabe a SEFAZ a emissão e liberação do Alvará de Funcionamento das empresas, de forma a possibilitar o lançamento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF. A desburocratização ao longo dos anos foi propiciada por um intenso trabalho da CAT junto a Receita Federal, Junta Comercial, IBGE, além de outros órgãos públicos envolvidos no registro mercantil que fazem parte também da Subcomissão CNAE. Desde o início da nova gestão, a cidade de Salvador não mais participa das reuniões e na contramão da modernidade da administração pública, comenta-se que a intenção do Gestor da Fazenda Municipal é extinguir a Coordenadoria de Atividades Econômicas e fundí-la com a Coordenadoria de Tributos Imobiliários, que já é tão complicada de ser gerida sozinha. Qual será o futuro do Cadastro Sincronizado de Salvador?

Karla Borges

( Artigo publicado na Tribuna da Bahia de 25/11/13)

From → Artigos

Deixe um comentário

Deixe um comentário

Crie um site como este com o WordPress.com
Comece agora