Prefeito não pode sancionar lei que aumenta o IPTU de São Paulo
A Justiça de São Paulo concedeu nesta terça-feira (5) uma liminar que impede a sanção pelo prefeito Fernando Haddad (PT) do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista. A decisão é uma resposta a um pedido do Ministério Público, que ajuizou uma ação civil pública contra a aprovação do projeto de lei nº 711/2013 pela Câmara Municipal. Cabe recurso da decisão.
O projeto revisa a Planta Genérica de Valores (PGV) e define os percentuais do aumento do IPTU. Ele foi aprovado na terça-feira (29) na Câmara Municipal em votação decidida na última hora e com a plateia do plenário vazia. A votação estava marcada para ocorrer no dia seguinte. A oposição afirma que ela foi antecipada para evitar os protestos já marcados contra o aumento do imposto.
A ação é do promotor Maurício Antonio Ribeiro Lopes, da Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo. Ele não questionou os valores do aumento mas, sim, a forma como ocorreu a aprovação do projeto. O promotor diz que a votação não ocorreu com a devida publicidade exigida em lei e o regimento interno da Câmara Municipal foi desrespeitado.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública, afirma em sua decisão que “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”.
APrefeitura de São Paulo disse na noite desta terça que ainda não foi notificada da decisão. Em nota, a Câmara diz que “trata-se de uma decisão imprópria, em que a Câmara Municipal de São Paulo sequer foi ouvida. Isso gera uma incerteza jurídica sobre as decisões soberanas da Câmara, que irá recorrer imediatamente”.
Percentuais do reajuste
O projeto de lei elaborado pela gestão Fernando Haddad (PT) foi alvo de críticas de entidades e acabou aprovado com placar apertado, 29 votos a favor e 26 contra.
O texto prevê reajuste em 2014 limitado a até, no máximo, 20% para imóveis residenciais e 35% para imóveis comerciais. A proposta original da Prefeitura previa instituir uma trava de 30% e 45%, respectivamente. Ainda segundo o projeto, em 2015 e em 2016 imóveis que já não tiverem recebido todo o reajuste no ano anterior poderão ter, em cada exercício, aumentos residuais de 10% para residências e de 15% para comércios.
Na ação, a Promotoria questiona a Prefeitura, a Câmara e a Mesa Diretora da Casa. O promotor afirma que pretende, com a suspensão do aumento, ter tempo hábil para promover discussões sobre o valor do reajuste, chamando diversos segmentos da sociedade interessados.
(Fonte: Portal G1)

