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Receita Federal lança autorregularização para o Simples Nacional

25 de setembro de 2013

A Receita Federal lança o Programa Alerta Simples Nacional, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional[1] possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Desde o último dia 16/09/2013, os contribuintes do Simples Nacional ao acessarem o Portal do Simples Nacional estão recebendo um Alerta da Fiscalização informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal da Fazenda.

O Portal do Simples Nacional <http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional> é acessado todos os meses pelos contribuintes, pois é via Portal que os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN).

A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha PF, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multade ofício (75% a 225%).

O primeiro Alerta Simples Nacional refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Nessa fase piloto do projeto, 29.000 Alertas serão emitidos em todo o País. No estado de Rondônia, 191 contribuintes  receberão o Alerta nesta fase, cuja receita não declarada é de R$ 35 milhões, estima a Delegada da Receita Federal em Porto Velho, Raquel Patrício da Silva.

O resultado do cruzamento dessas informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.

A opção ao Simples Nacional se dá na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, atualmente são 3.404.735 entregaram declaração como optantes pelo Simples Nacional.

O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.

(Fonte: Delegacia da Receita Federal de Porto Velho)



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