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Do que tem medo o Ministro Marco Aurélio Mello

15 de setembro de 2013

Soam incompreensíveis as alegações do referido Ministro, em sua defesa pela não aceitação dos embargos infringentes.

Em outros termos, conforme se deflui de suas manifestações:

O Ministro Marco Aurélio tem medo que “Ministros” outros, que não ele, julguem os réus inocentes ou, ainda, alterem parte da decisão condenatória até então prevalecente???

Vejam bem a impropriedade de tal situação.

No caso,  o Ministro questiona  a validade de eventual  apreciação, a ser feita pelo pleno do próprio STF, se esta resultar em alteração do até então decidido.

Vejam bem, não se trata nem mesmo de novo JULGAMENTO, visto que, para haver novo julgamento, deveria ter sido levado a término algum julgamento, e ao que se saiba, apesar da insistente desinformação da mídia, este ainda não foi concluído.

Esquece, neste momento, algo inúmeras vezes reafirmado no campo jurídico, e que, até mesmo os leigos não ignoram, NÂO HÁ TRÂNSITO EM JULGADO MATERIAL (definitivo) em MATÉRIA PENAL, e isto por um fundamento determinante, a qualquer momento, o condenado,  preenchidos os pressupostos para tanto, pode pedir REVISÃO CRIMINAL.

Resulta de tal entendimento que, NENHUMA decisão terá a condição de imutável, podendo, se não esta, outra formação do STF, alterar o julgado, e, não há hierarquia entre as decisões, apenas o fato que a subseqüente terá supremacia sobre a anterior.

Porque então, no caso da AP 470, seria diferente? A decisão do Ministro Marco Aurélio Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, seria melhor que eventuais futuras decisões??

A possibilidade de alteração de decisões penais, até mesmo após decisão final condenatória, pode facilmente ser aferida, em casos de pessoas condenadas durante o regime militar, e que foram reabilitadas a posteriori.

Será este o medo…

Se for, eventual rejeição dos embargos infringentes somente terá o condão de retardar o julgamento da história, o qual,  espero, nesta hipótese, virá em breve…

Nesta mesma linha, pergunta-se, afinal, qual a tarefa de juízes, senão julgar – com isenção, com imparcialidade, com conhecimento de causa, com integridade.

E, se desta nova fase recursal, resultar afastada a culpabilidade de alguma conduta, ou de todas, de algum, ou de vários réus, isto seria simplesmente o resultado normal da atividade do denominado SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

Eis a perplexidade, um Ministro componente do STF, pretende… condenar o próprio STF, por este tentar  exercer sua função judicante de forma plena, e isso, em nome de um pseudo clamor popular (se for assim, que a escolha (dos ministros) seja feita  pelo voto, e renovada constantemente).

Reafirmo, afiguram-se incompreensível os motivos esgrimidos pelo referido ministro para impedir o acolhimento dos embargos infringentes.

É que, no afã de condenar os réus, condena a Justiça, a ser feita.

Afirmou (acompanhado pelos Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa), na última sessão, de forma expressa, que a decisão correta era a qual ele se filiara – e questionou a isenção, imparcialidade, conhecimento de causa, integridade, dos novos juízes, inclusive, como se fosse um anátema, Marco Aurélio Mello, proclamou de forma pejorativa – um novato, quer dar lições ao Tribunal.

Isso mesmo, não um de seus pares, não um Ministro do Supremo Tribunal Federal, não alguém com as mesmas competências, prerrogativas e responsabilidades que ele Marco Aurélio Mello, não, tratava-se de um novato, e, pior, um novato querendo dar lições.

E Marco Aurélio Mello, do alto de sua empáfia, falou no clamor público, na voz das ruas e, em sua ânsia (a qual debito a vaidade e a soberba) esqueceu de tecer  jurídicas afirmações, a serem contrapostas as teses do novato.

De forma lamentável (do ponto de vista jurídico e de sua conduta pessoal), renegou toda sua trajetória humanista em prol dos direitos individuais, colocou no fundo poço da intolerância a ampla defesa e, não bastasse tal infâmia, suprema desídia, condenou a dissidência de um de seus pares, tentou  reduzi-lo em  sua capacidade profissional e humana.

Desta forma, reduziu sua participação a uma caricatura de si mesmo, nele víamos, a intolerância tantas vezes denunciada, a discriminação e a condenação da divergência, a diversidade de pensamento combatida como se fosse um delito, a urbanidade e a educação para com o outro ser  reduzida a mera convenção, a ser arbitrariamente utilizada, e não como  condição impositiva de civilidade.

Coube então ao novato, mostrar  tolerância, retomar o curso dos debates para a sua essência, para a contraposição de entendimentos jurídicos e, assim, evitar o embate de personalidades, com a vaidade à flor da pele.

Infelizmente, sua iniciativa não logrou acolhida.

E, para que não se adentrasse nesse campo, o das idéias, coube a Marco Aurélio Mello, o papel mais sórdido, a utilização fraudulenta de instrumentos não processuais para retardar o processo e assim, dar espaço para a pressão, para a intimidação, para a coerção em sua forma mais visível, através da exposição, circunstancial,  à opinião pública (insuflada pela mídia oficial).

Enfim, colocou o Ministro Celso de Mello no papel de Pilatos, pois, independentemente das convicções deste magistrado, o colocou como refém da multidão.

Aqui faço a ressalva, para que não deturpem a afirmação acima, não há comparação possível entre aquele fato e este, a não ser, no que tange a constranger um Magistrado a ouvir a “voz das multidões” e abdicar de seu dever de julgar.

Pois bem , nesse ponto, resta apenas a advertência final.

Não é hora de lavar as mãos Ministro Celso de Mello (aliás, nunca é a hora, mas a história ensina que muitos cometeram tal pecado em nome das mais diversas intenções, e, como se pode ver, ainda hoje, pagam o preço por tais atos).

E que a decisão seja pautada pelos entendimentos jurídicos, a serem devidamente professados e fundamentados e, jamais, decorrente de pressões,  que num determinado momento, quiseram se sobrepor ao direito sobre o qual se constituem (e preservam) as nações dignas de ostentarem a prerrogativa de estarem erigidas num estado democrático de direito.

dom, 15/09/2013 – 13:26

(Fonte: Luis Nassif on line – GGN o jornal de todos os brasis)

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