Sancionada a Lei 8464/2013 que aprova a nova Tabela de Receita do IPTU
LEI Nº 8.464 /2013
Altera dispositivos da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, aprova a Tabela de Receita nº I com as alíquotas progressivas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado, na forma do Anexo Único desta Lei, o Anexo II da Lei nº 7.186,
de 27 de dezembro de 2006, Tabela de Receita nº I, para efeito de apuração do valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Art. 2º O parágrafo único do art. 73 da Lei nº 7.186/2006 passa a ser § 1º, e ficam acrescentados os §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:
“Art. 73…………………………………………………………………………………………..
§ 1º Quando se tratar de terreno que não esteja atendendo a função social, conforme definido no Plano Diretor, será aplicada a alíquota constante da Tabela de Receita nº I acrescida de um ponto percentual por ano, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, enquanto não for promovida a edificação ou utilizada para um fim social, público ou privado.
§ 2º A Secretaria Municipal da Fazenda publicará até 31 de dezembro de cada ano, para vigência no exercício seguinte, as tabelas de alíquotas progressivas para imóveis de uso
residencial, não residencial e de terrenos, constantes da Tabela de Receita nº I de que trata o caput deste artigo, bem como o valor das parcelas a deduzir de cada faixa, em função da progressividade da incidência das alíquotas sobre a base de cálculo.
§ 3º Os intervalos de valores venais constantes das tabelas progressivas referidas no parágrafo anterior serão calculados conforme metodologia constante das correspondentes
notas explicativas, tomando-se por base a situação do cadastro imobiliário em 30 de novembro de cada ano.”(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o art. 1º que produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

