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O Recadastramento Imobiliário

26 de agosto de 2013

A Prefeitura de Salvador está promovendo até 30 de setembro o recadastramento imobiliário da cidade, obrigando os contribuintes, que possuem carnê de IPTU ou não, a atualizarem os dados dos imóveis junto à Secretaria Municipal da Fazenda. São duas etapas a serem seguidas: a primeira de forma virtual ao preencher o formulário em destaque no site da SEFAZ e a segunda ao enviar a documentação física exigida ao próprio órgão. Trata-se de um cadastramento ou recadastramento para cada inscrição imobiliária, não sendo concebidas inconsistências quanto ao CPF ou CNPJ.

A expectativa da administração é alcançar a marca de um milhão de imóveis, visando diminuir a defasagem de quatrocentos mil entre o número de usuários da Coelba e o número de contribuintes inscritos no cadastro municipal que estaria em torno de seiscentos mil. Ingenuidade de alguns técnicos sobre o assunto, pois dificilmente esta equação será fechada, uma vez que nem todos os pontos de luz da cidade correspondem a um imóvel, e mais, uma única casa de pavimentos pode conter mais de três registros de iluminação, fato comum as grandes cidades em bairros periféricos.

Não há opção: o cidadão não pode se recusar a fornecer os dados, o recadastramento é impositivo, não é opcional. E caso o contribuinte deixe de fazê-lo, será imputada uma multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista no artigo 82, inciso IV, alínea c da Lei 7186/06: considera-se infração, passível de aplicação de penalidade no valor de trezentos reais, a falta de recadastramento do imóvel e dos dados cadastrais do sujeito passivo, no cadastro imobiliário, na forma e prazo previstos em regulamento. A possibilidade legal de correção monetária do valor da multa para quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos, prevista no artigo 327 da já citada lei, é outro tema bastante controverso.

A Reforma Tributária aprovada recentemente extinguiu o carnê de IPTU, entretanto ele está no rol de documentos exigidos constantes no site recadastramento.salvador.ba.gov.br de forma a permitir a identificação da inscrição imobiliária. Além de outras exigências como CEP, número da Coelba, matrícula da Embasa e um dos seguintes documentos comprobatórios de propriedade ou posse: certidão de matrícula do imóvel emitida em até 30 dias anteriores à data de efetivação do cadastramento, escritura pública, contrato de compra e venda, contrato de cessão, sentença de usucapião, formal de partilha, atestado de óbito, se o titular do imóvel já tiver falecido.

Percebe-se que o volume de informações é extenso e o prazo muito exíguo para que o contribuinte possa cumprir todos os ditames legais. O desconto de 10% no IPTU de 2014 e 2015 estimula os já inscritos, mas causa temor aqueles que não são cadastrados, com receio de pagar o que nunca pagaram, já que o IPTU não lhes concede a propriedade. Não são exigidos valores ou qualquer informação sobre as características físicas dos imóveis. Após a etapa virtual, imprime-se o formulário, assim como o protocolo emitido pelo sistema e encaminha pelos correios a documentação física para a Rua das Vassouras n.01 Centro – Cadastro Imobiliário, Prefeitura de Salvador, CEP 40.020.020 ou presencialmente em um dos postos da SEFAZ.

Os condomínios residenciais, comerciais ou de serviços, terão que promover o recadastramento também, apresentando todas as inscrições imobiliárias a eles pertinentes e os dados pessoais do síndico. Deverá ser enviado um documento que comprove o tempo de construção do imóvel para efeito de redução do tributo de até 25%, conforme previsão legal e os benefícios somente serão concedidos de ofício, caso o condomínio a ele relacionado promova o recadastramento, sob pena de perder o redutor. O prazo para envio ou entrega da documentação é de 15 dias contados da data do protocolo. Maiores informações poderão ser obtidas através do Decreto 24.124/13 e da Instrução Normativa 03/13.

Uma cidade de quase três milhões de habitantes não pode acreditar que em menos de dois meses conseguiria promover um recadastramento de todos os seus imóveis. Os gestores municipais já estão cientes que o recadastramento imobiliário dificilmente atingirá a meta prevista. Até 20 de agosto tinha havido apenas 16.000 recadastrados. Outros métodos, a exemplo da localização por satélite, poderiam ter sido utilizados para alcançar o mesmo objetivo. A recente atualização promovida pela atual administração tributária no valor venal do imposto sobre transmissão de bens imóveis espantou os contribuintes, quando foram constatados casos de majoração de mais de 1000%i. Diante do ocorrido, a população soteropolitana teme que método semelhante seja repetido, causando aumentos desproporcionais no IPTU, desprezando-se assim, os princípios constitucionais como o da capacidade contributiva e da razoabilidade, chegando até, em alguns casos, a ferir a dignidade da pessoa humana.

Karla Borges

i Imóvel X no bairro de Cajazeiras, valor venal antes da reforma R$ 13.059,03 e após aprovação da nova lei passou para R$132.660,36. Valor disponível no site www.sefaz.salvador.ba.gov.br – Consulta Valor Venal Atualizado

 (Publicado na Tribuna da Bahia de hoje 26/08/2013)

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