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Prefeitura inicia amanhã recadastramento de imóveis

12 de agosto de 2013

O prefeito ACM Neto assinou hoje (12) o decreto de recadastramento e cadastramento imobiliário de Salvador. O objetivo é atualizar o cadastro da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) . A meta é englobar cerca de 1,1 milhão inscrições imobiliárias e o processo vai até o dia 30 de setembro de 2013.

O recadastramento imobiliário consiste na atualização de dados cadastrais dos imóveis de Salvador, e também contempla o cadastramento de novas residências. Além disso, serão cadastrados os condomínios residenciais, comerciais e de serviços. O cadastramento e recadastramento imobiliário são obrigatórios para todos os cidadãos que possuem imóvel na capital baiana, isentos ou não do pagamento do IPTU, e também os síndicos e/ou administradores de condomínios. Quem não efetuar o processo pagará multa e não terá direito a benefícios e isenções.

O cadastramento será realizado pela internet de forma simples e autoexplicativa por meio do site http://www.recadastramento.salvador.ba.gov.br, que estará online a partir desta terça-feira (13). Além do cadastro na internet, os contribuintes deverão enviar um documento que comprove a propriedade do imóvel ou, no caso dos síndicos, que comprovem a legitimidade de representação do condomínio. Os documentos poderão ser enviados pelos Correios ou entregues de forma presencial nos postos da Prefeitura localizados nos SACs (Serviço de Atendimento ao Cidadão).

Os contribuintes que fizerem o recadastramento terão desconto de 10% no IPTU em 2014 e 2015. Além disso, poderão escolher a data de vencimento do IPTU, de acordo com seus recebimentos, e o endereço de entrega do boleto de pagamento do imposto. No caso de imóveis em condomínio, o benefício somente será aplicado se tanto o imóvel quanto o condomínio efetuarem o cadastramento.

Os contribuintes que não fizerem o cadastro e/ou o recadastramento serão penalizados com multa no valor de R$412,62 (quatrocentos e doze reais e sessenta e dois centavos). Além disso, os isentos de IPTU perderão esse benefício. Conforme a Lei 7.186/2006, art. 216, todos os imóveis do município deverão obrigatoriamente estar inscritos no cadastro imobiliário, mesmo quando isentos do IPTU. Os imóveis que continuarem fora do cadastro da Prefeitura poderão sofrer penalidades retroativas, conforme previsto na legislação.

(Fonte: Agecom- http://www.salvador.ba.gov.br)

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