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Transação tributária

4 de julho de 2013

A Prefeitura de Belo Horizonte regulamentou a transação tributária – acordo entre Fisco e contribuinte sobre dívidas – para os cartórios da cidade. A novidade consta do Decreto nº 15.251, publicado no Diário Oficial do Município de ontem. O decreto regulamenta a Lei nº 9.677, de 2008, que criou o benefício para os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais. Ele entrou em vigor ontem. De acordo com a nova norma, a prefeitura poderá perdoar ou reduzir o valor de débitos referentes a serviços prestados até 31 de dezembro de 2008, mesmo que sejam objeto de processo administrativo ou judicial. O cartório deverá desistir do litígio para obter o benefício. No caso de transação que envolver crédito tributário objeto de processo administrativo ou judicial, cada parte arcará com o pagamento dos respectivos honorários advocatícios. O autor da ação será responsável pelas custas judiciais. A fim de viabilizar a transação tributária, a prefeitura poderá, por exemplo, cancelar as penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas ao ISS ou reduzir a multa aplicada pela falta de recolhimento do imposto em 10% para o pagamento à vista do valor exigido pelo Fisco; 20% se o devido for pago em até 60 parcelas; ou 35% se parcelado em mais de 60 vezes. No caso de parcelamento, se o cartório deixar de pagar parcela por período superior a 60 dias, a transação será cancelada. (Laura Ignacio)

 

Fonte: Valor Econômico

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