Municípios devem regularizar débitos previdenciários
Os municípios que aderiram ao parcelamento dos débitos previdenciários através da Medida Provisória 589/2012 podem migrar para o novo parcelamento por meio de manifestação expressa à Delegacia da Receita Federal. O prazo para cada município vai até o dia 31 de agosto deste ano. O novo reparcelamento de dívida possibilita também que até a consolidação dos débitos previdenciários pela Receita, os municípios tenham retido no FPM somente o percentual de 0,5% da média mensal da Receita Corrente Líquida, referente ao ano anterior ao do vencimento da prestação.
(Fonte Midia News)
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