Comissão rejeita registro de condomínio como pessoa jurídica

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou nesta quarta-feira (22) o Projeto de Lei 80/11, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras questões envolvendo a representação do condomínio, “especialmente em ações que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio representado pelo síndico ou o próprio síndico”.
No entanto, o relator do projeto, deputado Junji Abe (PSD-SP), considera que o grande número de processos judiciais envolvendo condomínios edilícios não ocorre por eles não serem pessoas jurídicas, como Vasconcellos argumenta. Em sua avaliação, essas demandas se devem à redução do percentual da multa por inadimplência para 2%, com o novo Código Civil. “Os condôminos passaram a priorizar o pagamento de outros débitos, como empréstimos pessoais”, afirmou.
A opção de constituir-se como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do condomínio.
O relator destacou, porém, que a possibilidade de o condomínio escolher ter ou não personalidade jurídica deve gerar uma situação de desigualdade e desfigurar os condomínios. De acordo com ele, a convenção dos condomínios já garante segurança jurídica por causa da previsão de registro imobiliário. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
( Site da Câmara dos Deputados)

